tag:blogger.com,1999:blog-2551352134689821950.post5791256930998531488..comments2023-11-02T02:16:45.535-07:00Comments on Só divulgando...: Anisia Nascimento - educação: Dia Mundial do Meio Ambiente - 05 de junhoAnisia Nascimentohttp://www.blogger.com/profile/04122937896588120744noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2551352134689821950.post-74654265503471146712014-07-09T13:37:34.418-07:002014-07-09T13:37:34.418-07:00“(...) O conselheiro tutelar ocupa um cargo públic...“(...) O conselheiro tutelar ocupa um cargo público, criado por lei e com função pública relevante, recebe remuneração dos cofres públicos, desempenha um serviço público habitualmente, cumprindo expediente, logo, por conclusão lógica, trata-se de um servidor público.”<br />TRIBUNALSUPERIOR ELEITORAL<br />Acórdão n.16.878 de 27/09/2000 - Recurso Especial Eleitoral n.16878 - Classe 22º - PR<br />Relator Ministro Nelson Jobim.<br /><br />Este é o entendimento: O Conselheiro Tutelar é um servidor público.<br /><br />A partir disto e utilizando de analogia é crível fazer as seguintes afirmações:<br /><br />Sim, como todo servidor público o Conselheiro Tutelar pode candidatar-se aos cargos de Prefeito, Vice-prefeito ou Vereador, para isso deverá afastar-se (desincompatibilizar-se) do cargo três meses antes do pleito, quer dizer, dia 06 de junho de 2012. O Conselheiro Tutelar tem também a garantia do direito à percepção dos vencimentos integrais assim como o retorno ao cargo no término do pleito.<br /><br />Quanto a continuar a exercer o cargo durante os três meses de campanha, entende-se que é vedada (proibida) tal situação, pelo que, o mesmo, como `zelador’ dos Direitos da Criança e do Adolescente faz atendimento diário à população, que pode resultar no uso indevido do cargo e de suas atribuições para captação de popularidade e votos a seu favor.<br /><br />Por fim, vale destacar a justa preocupação de alguns membros de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto a possibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar ser utilizado para fins eleitoreiros.<br /><br />Vamos deixar bem claro: Estou falando daqueles casos onde o indivíduo candidata-se ao cargo de Conselheiro Tutelar tendo como único objetivo alavancar suas aspirações político-partidárias. <br /><br />De fato isso pode acontecer, e quando este tipo de cidadão é eleito, causará, sem dúvida alguma, enorme prejuízo para a infância e juventude. Porém, é preciso dizer que esta possiblidade não elimina o direito do cidadão, que naquele momento exerce a função de Conselheiro Tutelar, de pleitear outro cargo, já que a legislação o permite.<br /><br />Para minimizar este tipo de situação, é necessário que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente modernize sua Lei Municipal, incluindo nela mecanismos que venham resultar na escolha de bons Conselheiros Tutelares.<br /><br />É preciso que o Conselho Municipal empregue mais atenção ao processo de escolha, que de forma equilibrada e pautada na legalidade e no bom senso, indique critérios de aptidão e de perfil, a fim de bem servir a infância e juventude. Tudo isso está atrelado a um ponto chave da questão: a remuneração.<br /><br />Só vamos atrair um bom grupo de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar se oferecermos remuneração compatível com a função além de uma boa estrutura de trabalho.<br /><br />Por fim, o elemento essencial para o bom desempenho da função de Conselheiro Tutelar: CAPACITAÇÃO CONTÍNUA de seus membros. Tudo falhará se o Conselheiro Tutelar não estiver em constante aperfeiçoamento de suas práticas.<br /><br />Feito estas considerações, vejo com esperança a possiblidade de Conselheiros Tutelares exercerem cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. Fico imaginando as possiblidades de ampliação e investimento na rede de atendimento, promoção e proteção. Se, de fato, o Conselheiro Tutelar eleito para qualquer um destes cargos tiver nas mãos a bandeira da Prioridade Absoluta e no coração o anseio de fazer a diferença, só colheremos benefícios para nossa infância e juventude.<br /><br />Luciano Betiate<br />Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />www.portaldoconselhotutelar.com.brAnisia Nascimentohttps://www.blogger.com/profile/04122937896588120744noreply@blogger.com